O processo dura - em média - menos de 06 meses para conclusão.
O preço dos impostos e emolumentos são tabelados por lei.
É possível ser realizado em qualquer Cartório de Notas do país, sem necessidade de intervenção judicial.
Na apresentação a seguir, fazemos uma apanhado sobre o processo de inventário extrajudicial para explicar de forma rápida e prática as vantagens de se fazer o inventário via cartório.
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Sim. Por determinação legal é indispensável a participação de um advogado, podendo os herdeiros ter advogados distintos ou um só representando todos.
Não. Após pagamento dos impostos e emolumentos é realizada a lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha com a transferência de titularidade dos bens aos herdeiros, sem necessidade de intervenção do poder judiciário.
Sim! O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
Infelizmente não. O preço dos impostos e emolumentos são tabelados por lei em todos os cartórios do país e não podem ser pagos de forma parcelada.
A principal vantagem é a celeridade. O trâmite do inventário realizado em um cartório pode ser realizado em alguns meses comparando-se com o trâmite judicial que poderá levar anos ou décadas.
Existindo herdeiros menores de idade ou interditados, testamento válido, ou disputas entre os herdeiros, esse procedimento fica inviabilizado.
Sim. Tentamos sempre optar pelo extrajudicial, em função da celeridade e menor custo. No entanto, em caso que não seja possível fazer o inventário extrajudicial, o escritório também presta serviço de inventário judicial.
O valor dos impostos e emolumentos irão variar em relação ao valor da avaliação total do patrimônio a ser inventariado, que é calculado pela Fazenda Pública Estadual.
Advogado atuante na área de Inventário e Sucessões, com Pós-Graduação em Direito Processual Civil.
Auxilio herdeiros a realizarem inventários de forma célere, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
Todo processo será realizado via cartório de notas (via extrajudicial) e o atendimento pode ser tanto virtual quanto presencial, conforme decisão do cliente.
Para mais informações acesse: www.gustavomaia.adv.br